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Programa de Iniciação Científica


Edital 2019

Em atendimento às diretrizes do Programa de Iniciação Científica, publica-se o presente EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO de projetos de iniciação científica. Este edital é complementado pela Política de Pesquisa e pelo Regulamento de Iniciação Científica.


1. FINALIDADES

O Programa de Iniciação Científica é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa acadêmica de estudante(s) matriculado(s) nos cursos de graduação e graduação tecnológica, visando aprimorar sua formação e qualificação profissional.


2. INSCRIÇÃO

As inscrições para recebimento de projetos estarão abertas no período de 15 de março a 06 de abril de 2019, devendo a documentação ser entregue na Secretaria de Coordenação de Cursos, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.

É vedada a inscrição de projeto de iniciação científica de aluno matriculado em curso de graduação (bacharelado/licenciatura) nas duas últimas etapas (semestres letivos) e em curso de graduação tecnológica na última etapa (semestre letivo).


3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Para participar do processo de seleção, o aluno deve apresentar:

a. Declaração de regularidade da matrícula em curso de graduação ou graduação tecnológica expedida pela Instituição;

b. Histórico escolar atualizado, contendo resultado de avaliações e frequência;

c. Curriculum na plataforma Lattes;

d. Declaração de disponibilidade de 12 (doze) horas semanais, não coincidente com o turno do curso em que se encontra matriculado (modelo aqui);

e. Indicação formal de um professor credenciado da Instituição, mediante sua concordância expressa no documento, a quem caberá a orientação da pesquisa, observadas as condições do Item 8 (modelo aqui);

f. 2 (duas) vias impressas e espiraladas da proposta de projeto de Iniciação Científica, atendidas as condições estabelecidas no Item 4 deste edital.

O aluno que apresentar sanção disciplinar de qualquer natureza, na forma regimental, está impedido de participar do processo de seleção de que trata este edital.


4. ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO

Na elaboração do projeto, devem-se contemplar, no mínimo, os itens a seguir:

- Folha de rosto contendo título da proposta de projeto de Iniciação Científica, nome do docente responsável, nome do aluno e resumo de 20 (vinte) linhas, de acordo com a norma da ABNT NB-88.

- Introdução;

- Justificativas que fundamentem a relevância do projeto de Iniciação Científica;

- Procedimentos metodológicos;

- Resultados pretendidos;

- Referências de acordo com a norma da ABNT NBR-6023;

- Plano de trabalho, contendo cronograma e descrição das atividades;

- Indicação dos recursos tecnológicos e/ou materiais necessários à execução do projeto;

O projeto deve ser apresentado em formatação-padrão (Times New Roman 12pt, espaço 1,5 entre linhas, margens padronizadas do Microsoft Word estilo “Normal” em tamanho A4), de acordo com NBR-10719, não devendo ultrapassar 15 (quinze) páginas no total.

O projeto deve se enquadrar em uma das linhas de pesquisa/eixos temáticos estabelecidos na Política de Pesquisa da Instituição, a saber: (1) Desenvolvimento humano e educação; (2) Negociações: conflitos, cooperação e estratégias; (3) Análise de produtos midiáticos e práticas comunicacionais; (4) Gestão e tendências econômicas. Acesso às ementas das linhas de pesquisa aqui.


5. AVALIAÇÃO

A proposta do projeto de iniciação científica será submetida à análise técnico-científica de um consultor ad hoc, cuja avaliação de mérito, estabelecida em parecer, será encaminhada à Comissão de Pesquisa, a quem compete a decisão final e homologação.

A decisão final deverá ser indicada da seguinte forma:

- O projeto que obtiver indicação “desfavorável” estará automaticamente desqualificado, cabendo recurso ao Orientador de Iniciação Científica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo ser assinado pelo orientador do projeto.

- O projeto que obtiver indicação “condicionado a adequações” será devolvido ao aluno para reformulação e apresentação de nova versão em consonância com o Item 4, contemplando as recomendações estabelecidas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento de cópia do parecer da Comissão de Pesquisa.

- Não atendido o prazo estabelecido no item anterior, o projeto será considerado desqualificado, não cabendo recurso.

-O novo projeto será submetido à consideração do consultor ad hoc designado, que emitirá novo parecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.

- O parecer será submetido à nova análise e decisão da Comissão de Pesquisa.

- O projeto que obtiver indicação “favorável” será automaticamente encaminhado ao orientador para execução, atendido o cronograma estabelecido.

A decisão final da Comissão de Pesquisa e sua homologação serão divulgadas em circular universal e formalmente comunicadas ao aluno e orientador.


6. ATRIBUIÇÕES


6.1. Do orientador:

I. Orientar o aluno, dentro do período compreendido entre o primeiro e o último dia letivo do semestre acadêmico previsto no calendário da Instituição, nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração da proposta do projeto de iniciação científica, de relatórios parcial e final e do material para a apresentação dos resultados em eventos científicos;

II. Zelar pela qualidade dos conteúdos e cumprimento dos prazos para encaminhamento dos relatórios às instâncias responsáveis;

III. Fomentar a divulgação do(s) estudo(s) sob sua orientação, promovendo oportunidades de acesso a alunos e professores em geral;

IV. Encaminhar às instâncias responsáveis relatórios de execução de projetos de iniciação científica sob sua responsabilidade;

V. Emitir parecer justificado, quando da necessidade de prorrogação do prazo inicial de vigência do projeto de iniciação científica, encaminhando-os aos órgãos responsáveis;

VI. Dar conhecimento às instâncias responsáveis de abandono de discente participante do projeto de iniciação científica ou cancelamento de sua matrícula;

VII. Estimular a participação discente em eventos científicos, com vistas à divulgação da produção acadêmica de iniciação científica;

VIII. Participar de evento realizado pela Instituição para a divulgação dos projetos de iniciação científica.


6.2. Do orientando:

I. Indicar um orientador dentre aqueles credenciados pela Instituição, respeitando-se as demais regras neste edital;

II. Executar o plano de trabalho especificado no projeto de iniciação científica, mediante acompanhamento do professor orientador;

III. Apresentar relatórios parcial e final ao professor orientador, observado o prazo estabelecido;

IV. Submeter, com a chancela do orientador, os resultados do projeto para apresentação em evento científico;

V. Elaborar artigo contendo os resultados do projeto de iniciação científica, para publicação;

VI. Divulgar junto aos professores e alunos dos cursos da Instituição os resultados do projeto de iniciação científica;

VII. Participar de evento realizado pela Instituição para a divulgação dos projetos de iniciação científica;

VIII. Apresentar desempenho acadêmico de ensino-aprendizagem satisfatório às normas regimentais e os critérios de avaliação do curso;

IX. Dar conhecimento ao professor orientador de qualquer alteração do seu vínculo com o curso, seja em caso de trancamento ou cancelamento de matrícula.


7. ACOMPANHAMENTO

Na execução dos projetos de iniciação científica, aluno e orientador deverão observar os seguintes critérios:

I. Os prazos estabelecidos em cronograma e/ou eventual prorrogação, aprovada pela Comissão de Pesquisa;

II. Apresentação, por parte do aluno, de relatório técnico parcial, detalhando as atividades realizadas de acordo com o estabelecido no projeto, seguindo datas estipuladas em cronograma;

III. Apresentação, por parte do aluno, de relatório técnico final, elaborado segundo instruções do orientador, seguindo datas estipuladas em cronograma;

IV. Apresentação de parecer, por parte do orientador, com avaliação dos relatórios de que tratam os itens II e III, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da entrega destes;

V. Em nenhuma hipótese haverá postergação de prazo, salvo nos casos previstos em lei.


No acompanhamento do projeto, o aluno que apresente uma ou mais das seguintes condições será automaticamente desvinculado do projeto de Iniciação Científica, com perda imediata dos benefícios:

I. trancamento de matrícula;

II. transferência de curso ou da Instituição;

III. sanção disciplinar de qualquer natureza;

IV. reprovação em disciplina, por frequência ou insuficiência nos resultados exigidos para avaliação;

V. a não apresentação de relatórios parcial e final;

VI. o não atendimento aos critérios previamente estabelecidos no regulamento do Programa de Iniciação Científica e no presente edital.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Na forma deste edital, a Comissão de Pesquisa poderá autorizar a execução de até 10 (dez) projetos de iniciação científica, estando o número de bolsas condicionado à disponibilidade orçamentária da Instituição.

II. O aluno que participar de projeto de iniciação científica devidamente aprovado pela Comissão de Pesquisa poderá ter a concessão de bolsa de iniciação científica, atendidas as condições estabelecidas em regulamento da Instituição.

III. A concessão de bolsa de iniciação científica está condicionada a parecer favorável do orientador e subsequente decisão da Comissão de Pesquisa, a quem cabe indicar prazo de vigência.

IV. O valor da bolsa de iniciação científica será de R$ 10.539,40 (dez mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) pelo período total de vigência do projeto, que se encerrará em dezembro de 2019, e será concedido da seguinte forma:


a. R$ 5.269,70 (cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) referentes ao primeiro semestre de 2019, divididos pelo número de parcelas da semestralidade do curso no qual o aluno encontra-se matriculado, calculadas sobre seu valor bruto, sem a incidência de qualquer outra modalidade de bolsa, benefício ou desconto concedida pela Instituição;

b. R$ 5.269,70 (cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) referentes ao segundo semestre de 2019, divididos pelo número de parcelas da semestralidade do curso no qual o aluno encontra-se matriculado, calculadas sobre seu valor bruto, sem a incidência de qualquer outra modalidade de bolsa, benefício ou desconto concedida pela Instituição.

c. Caso o aluno receba da Instituição algum benefício que supere os valores previstos nas cláusulas anteriores, prevalecerá aquele que for mais favorável, sempre de forma não cumulativa, desde que haja manifestação por escrito da parte interessada.

d. Se o benefício mais favorável for cancelado pela Instituição por qualquer motivo, título ou pretexto, os percentuais aqui previstos retornarão a vigorar, com a mantença de todas as demais cláusulas deste instrumento.

e. A concessão de bolsa será cancelada imediatamente em caso de interrupção do projeto de Iniciação Científica, em consonância com as condições estabelecidas na segunda parte do Item 7 deste edital.

f. A bolsa de iniciação científica não é cumulativa a qualquer outra modalidade de bolsa concedida pela Instituição, salvo em casos de aprovação do projeto por agências de fomento externas, obedecidas as condições estabelecidas nas normas próprias dos referidos órgãos.

g. O aluno que participar do projeto de iniciação científica até sua conclusão terá direito à certificação.

h. Cada orientador poderá orientar, no máximo, 2 (dois) projetos de iniciação científica simultâneos e terá carga horária específica atribuída, em conformidade com as condições estabelecidas pela Instituição.


9. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Orientador de Iniciação Científica.

O presente edital entra em vigência na data de sua aprovação pelos órgãos competentes.